Componente de Apoio à Família

 

REGULAMENTO INTERNO DA COMPOMENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF)

 

1. ÂMBITO de FUNCIONAMENTO

A CAF funciona na depedência da Associação de Pais e Encarregados de Educação e com a orientação pedagógica realizada em coordenação com o Orgão de Gestão do Agrupamento Escolas da Bobadela.

Tem como objectivo proporcionar às crianças actividades lúdicas e pedagógicas nas horas extra curriculares e funcionará nas instalações da Escola EB1/JI n.º 3 da Bobadela.

É condição de frequência da CAF que o Encarregado de Educação da criança seja sócio da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI nº 3 da Bobadela.

A CAF funcionará no período das férias de Natal, Carnaval e Páscoa, e nos meses de Julho e Setembro.

A CAF encerrará no mês de Agosto, dia 26 de Julho (Feriado Municipal) e no período do Natal encerra dias 24 a partir das 12h, dia 25 e 26 de Dezembro, e dias 31 a partir das 12h, dia 1 e 2 de Janeiro; e no período da Páscoa.

 

2. FREQUÊNCIA

A CAF pode ser frequentado por todas as crianças em idade escolar do Pré-escolar e 1º ciclo que frequentem a Escola EB1/JI nº 3 da Bobadela.

A inscrição na CAF fica dependente do número de vagas existentes.

O preenchimento das vagas obedecerá à seguinte escala de prioridades:

1. Alunos inscritos na CAF no final do ano lectivo anterior.

2. Alunos em lista de espera.

3. Alunos inscritos na Escola EB1/JI nº 3 da Bobadela no ano lectivo anterior, mas que não frequentaram a CAF.

4. Novos Alunos: com irmãos já inscritos , vindos de outras escolas.

 

3 . HORÁRIO de FUNCIONAMENTO

As crianças da CAF poderão entrar às 8.00h e permanecer até às 19.00h.

Para as crianças do Pré-escolar:

Período da Manhã    das 8H00    às 9H00

Período da Tarde      das 18H00 às 19H00

As crianças inscritas nas actividades não deverão permanecer nas instalações para além das 19.00h. Os Pais e Encarregados de Educação deverão cumprir escrupulosamente o horário.

As crianças não serão entregues a ninguém desconhecido das funcionárias, pelo que, sempre quetal for necessário, os pais deverão antecipadamente, comunicar e identificar a pessoa que irá buscar a criança.

Nos casos em que se verifique o não cumprimento do horário das 19H00, as crianças serão entregues na esquadra da PSP de São João da Talha. Os custos da deslocação serão suportados pelo Encarregado de Educação.

O não cumprimento do estabelecido poderá levar à suspensão da frequência das actividades de apoio à Família.

 

4. PREÇÁRIO

No ano lectivo de 2011/2012 serão praticados os seguintes preços:

Quota Anual de Pais Associado - 6,00 €

Pré-Inscrição - 0 €

Inscrição - 20,00 €

Mensalidade CAF:

Alunos do Jardim de Infância:

            · 1 hora diária (das 8h às 9h ou 18h às 19h) – 20,00 Euros

            · 2 horas diárias (das 8h às 9h e 18h às 19h) – 30,00 Euros

Alunos do 1º Ciclo que frequentam as AEC:

            · 50,00 Euros 

Alunos do 1º Ciclo que não frequentam as AEC

            · 70,00 Euros 

Frequência do ATL nas Interrupções Lectivas (Férias do Natal, Páscoa e mês de Julho)

            · 70,00 Euros

              

5. PAGAMENTOS

Os pagamentos da CAF deverão ser feitos até ao dia 8 de cada mês, nas instalações da Escola EB1/JI nº 3 da Bobadela, à Associação de Pais e Encarregados de Educação. Os pagamentos não efectuados dentro do prazo previsto, terá um acréscimo de 10% mensalmente, e pode levar à suspensão da frequência da CAF, no mês seguinte à falta.

Para alunos com irmãos a frequentar a CAF prevê-se um desconto de 5% para o 2º irmão e de 10% no 3º irmão e em diante. Este desconto não incide na inscrição, apenas na mensalidade.

O pagamento da CAF referente ao mês de Julho será repartido em duas prestações de 35,00€. Este pagamento será deste modo acrescido às mensalidades de Dezembro e Janeiro.

Não terão direito a qualquer reembolso caso o aluno não frequente a CAF durante o mês de Julho.

A desistência da CAF não confere direito a qualquer reembolso.

 

6. CASOS DE INDISCIPLINA

Poderão ser suspensos da CAF, as crianças que sejam reincidentes na indisciplina ou desrepeito para com as funcionárias ou colegas.

 

7. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela direcção da Associação de Pais, que terá plenos poderes para o fazer.

Este Regulamento entra imediatamente em vigor e substitui o anterior.

 

 

Reg Interno 0809.pdf (44,9 kB)


Contacto

Associação de Pais e Encarregados de Educação EBJI n.º 3 da Bobadela

Travessa Afonso Duarte
2695-010 Bobadela-LRS


914079922