CALENDÁRIO ESCOLAR
Educação pré -escolar:
1.1 — As actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré -escolar devem ter início na data previamente definida nos termos do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, entre os dias 9 e 15 de Setembro de 2009, e terminar, respectivamente, entre os dias 5 e 9 de Julho de 2010.
1.2 — As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré -escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto –Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e nos dias 29 de Março a 5 de Abril, inclusive.
1.3 — Haverá igualmente um período de interrupção das actividades educativas com crianças entre os dias 15 e 17 de Fevereiro de 2010, inclusive.
Ensinos básico e secundário:
Períodos |
Início |
Termo |
1.º |
Entre 10 e 15 de Setembro. |
18 de Dezembro. |
2.º |
4 de Janeiro. |
26 de Março. |
3.º |
12 de Abril. |
8 de Junho para os 9.º, 11.º e 12.º. 18 de Junho para os restantes anos. |
Interrupções:
1.ºP - De 19 de Dezembro a 3 de Janeiro, inclusive.
2.ºP - De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive.
3.ºP - De 27 de Março a 11 de Abril, inclusive.
Despacho n.º 14724/2009. D.R. n.º 125, Série II de 2009-07-01
—————